Nossos serviços
O registro de imóveis assegura a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos relativos a imóveis. Esta serventia está estruturada em um sistema real e inscritivo. Ou seja, está baseada na matrícula imobiliária, onde se perpetua a vida jurídica do bem. Cada matrícula refere-se a um imóvel; e cada imóvel terá apenas uma matrícula. Sem que o imóvel esteja matriculado, não são praticados atos ou constituídos direitos reais relativos a ele. É no registro de imóveis que se transmitem os imóveis comprados e vendidos, onde se concretiza a partilha hereditária, onde se constituem as garantias reais, como a hipoteca ou a alienação fiduciária, enfim, é nesta serventia onde são constituídos os demais direitos reais imobiliários, como o usufruto.



Registro de Títulos e Documentos
O registro de títulos e documentos é o serviço que garante publicidade aos direitos pessoais ou obrigacionais, em especial às garantias creditícias sobre móveis. Trata-se, pois, de grande parceira do agronegócio, atribuindo segurança às relações creditícias. Outra função de destaque é o registro de quaisquer documentos, para marcação de data, conservação e perpetuidade. Além disso, é nesta serventia que são realizadas as notificações extrajudiciais, um ato de comunicação sobre um ato de registro, que garante certeza e segurança não só com relação à ciência em si, mas também com relação ao seu conteúdo do documento. Em suma, no registro de títulos e documentos não se constituem direitos, mas se garante a oponibilidade de relações jurídicas a terceiros. Sempre que um documento não for atribuído a outra serventia, poderá ser inscrito neste serviço (competência residual).

Registro Civil das Pessoas Jurídicas
O registro civil das pessoas jurídicas é a serventia extrajudicial que recebe e publica os atos constitutivos e modificativos das pessoas jurídicas de natureza não empresarial. Geralmente, essas entidades não têm fins lucrativos, dedicando-se a atividades beneméritas, morais, altruístas, como as associações e as fundações. Mas esta serventia recebe, também, atos de sociedades que podem sim perseguir fins econômicos, desde que não sejam organizadas de forma empresarial. É o caso de uma sociedade simples limitada ou de uma EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) que sejam o veículo do exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. O registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas é atributivo de personalidade. Com ele o interessado poderá obter inscrição em CNPJ e, por exemplo, abrir conta em banco em nome da pessoa jurídica, alcançando autonomia financeira e patrimonial em relação a seu instituidor. Por fim, no registro civil das pessoas jurídicas são matriculados os jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão, garantindo publicidade aos responsáveis pelas informações que veiculam.



Registro Civil das Pessoas Naturais
O registro civil das pessoas naturais é a serventia extrajudicial que centraliza os atos e fatos jurídicos inerentes ao ser humano e sua personalidade jurídica. O serviço forma um repositório jurídico que define o estado da pessoa, identificando-a por si mesma e em face de sua família e da sociedade. Os atos mais comuns que são praticados neste serviço são o registro de nascimento, de casamento e de óbito. Mas não é só, todos os respectivos atos modificativos são controlados e publicados no registro civil das pessoas naturais, como o reconhecimento de paternidade biológica e socioafetiva, o registro da união estável declarada por escritura pública, as correções e alterações de nome, a interdição etc. São as certidões extraídas nesta serventia que demonstram o estado civil da pessoa (solteira, casada, separada, divorciada, viúva), as relações de ascendência e descendência (seja para fins sucessórios ou para demonstração de nacionalidade), o poder familiar, a capacidade, a nacionalidade e a naturalidade.